A Câmara de Guarujá derrubou, na noite desta terça-feira (11/6), o veto do Executivo Municipal ao projeto de lei complementar, de autoria do vereador Nelsinho Filho (PMDB), que propõe a ampliação dos direitos dos funcionários públicos da Prefeitura, no que se refere à licença acompanhante.
A matéria já havia sido aprovada pela Casa, em abril, mas fora rejeitada pela prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) e, por isso, voltou a ser apreciada em plenário nesta semana.
O projeto abre a possibilidade de os servidores municipais ficarem afastados até 120 dias, desde que não realizem quaisquer atividades remuneradas ou acadêmicas durante esse período - e desde que seja comprovada a doença do familiar.
Isso porque, a legislação atual (artigo 331 da Lei Complementar 335/2012) estabelece que, ao usar a licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor só pode solicitar nova licença após um período de dois anos de efetivo exercício, independentemente do período em que usufruiu de tal direito. O que, na avaliação dos vereadores, gera injustiças.
"Se o servidor utilizar apenas 15 dias dos 120 que são previstos em lei, ele não pode usar o restante", explicou Nelsinho Filho, contando que sua proposta também assegura a manutenção da remuneração paga aos profissionais que estiverem licenciados, sem descontos; assim como a possibilidade de tirar nova licença por motivo de doença após um ano - e não dois, como estabelece a lei atual.
Com a derrubada do veto, o projeto agora segue novamente para o Executivo, que tem prazo de 48 horas para promulgá-lo como lei. Caso contrário, a tarefa ficará a cargo da Presidência do Legislativo.