Munícipes poderão parcelar suas dívidas com a Prefeitura
A Câmara aprovou no último dia 3 o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) na Cidade. A medida permitirá aos munícipes inscritos na Dívida Ativa o parcelamento de seus débitos e a redução da multa e dos juros correspondentes.
A medida permitirá aos munícipes inscritos na Dívida Ativa do Município o parcelamento de suas dívidas, bem como a redução da multa e dos juros correspondentes, de acordo com o número de parcelas que o contribuinte inadimplente optar por financiar.
Eles poderão renegociar débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e contribuições de melhoria.
Para entrar em vigor, porém, resta a sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito à medida, o que deve ocorrer nos próximos dias. Superado esse rito, o texto terá prazo máximo de 60 dias para começar a valer
Como funcionará:
Atualmente, os munícipes inscritos na Dívida Ativa só podem parcelar suas dívidas em no máximo 30 parcelas, e sem nenhuma anistia de juros ou multas. Com a aplicação do Refis, haverá mais seis opções extras de honrar esses débitos e com algumas facilidades. Confira:
1) Para o pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em 80%;
2) Para o pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros em 60%
3) Para o pagamento em até 24 parcelas, a multa terá desconto de 30% e os juros em 50%;
4) Para o pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros em 40%;
5) Para o pagamento em até 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros em 20%;
6) Para o pagamento em até 120 parcelas, não haverá desconto na multa e nem nos juros.
Publicado em: 03 de julho de 2013
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara