A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito sancionou a lei que altera a normatização para expedição de alvará de regularização imobiliária e carta de “habite-se” para edificação clandestina de usos residenciais unifamiliares (para uma única família) e multifamiliares (edifício de apartamentos ou conjunto habitacional), comerciais e de serviços industriais e institucionais.
A lei complementar foi aprovada pelo Legislativo no dia 1 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de outubro. O objetivo é que as edificações clandestinas tenham destinação e uso condicionados às aprovações dos órgãos administrativos competentes e de acordo com a legislação vigente.
A lei prevê que a propriedade seja enquadrada em algumas exigências. Dentre elas, estar edificada em terreno de loteamento aprovado; apresentem condições satisfatória de higiene e habitabilidade e possuírem todos os documentos exigidos para regularização.
De acordo com a assessora estratégica da Secretaria de Planejamento, Eliana Blaschi, a lei, que é considerada de utilidade pública, permite que sejam regularizados todas as construções não cadastradas e regularizadas, inclusive os próprios públicos que não possuírem “habite-se”
“A importância da lei está na possibilidade das pessoas legalizarem seus imóveis, por isso é necessário o cadastramento. Para tanto, é importante acessar a lei, ver se a moradia está enquadrada, buscar a relação de documentos e dar entrada na Prefeitura, solicitando a regularização”, explicou a arquiteta.
Após o cadastramento na Prefeitura, o fiscal de obras vai ao imóvel, será alterado os dados do imóvel e retirado do carne de IPTU o termo clandestino. A lei contempla todos os bairros e não fixa metragem. Ou seja, um galpão, por exemplo, também pode passar pelo processo de legalização.
Eliana lembra que será possível legalizar o imóvel uma única vez. “Importante ressaltar que essa legalização somente é possível uma vez. É importante que as pessoas tenham consciência que necessário fazer reformas e construções com a segurança de um profissional”.
Bombeiros – Uma das obrigatoriedades para que o imóvel seja inserido na lei é a apresentação do atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme previsto no Decreto do Estadual 56.819. O laudo é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar, certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
Todas as edificações e áreas de risco, por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitem de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "residências unifamiliares". Somente o Corpo de Bombeiros pode liberar a edificação da necessidade de ter o AVCB
Eliana Blaschi explica que a necessidade de obter o AVCB está direcionado aos edifícios com mais de uma moradia e comércio. “Quem define a necessidade do atestado são os Bombeiros. Por isso os munícipes precisam apresentar o atestado ou a liberação”, finalizou Eliana.
O AVCB é composto por um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstos pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. Tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.