O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) validou nesta semana mais uma lei aprovada pela Câmara de Guarujá que era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Prefeitura.
Trata-se da Lei Municipal 4.086, de autoria do vereador Gilvado dos Santos Feitoza, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações tátil e auditiva destinadas às pessoas portadoras de deficiência visual em estabelecimento de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais".
Promulgada em março deste ano, pelo presidente do Legislativo, Marcelo Squassoni, a lei em questão vinha sendo contestada na Justiça pela prefeita Maria Antonieta de Brito, sob o argumento de que houve invasão na esfera de atribuições típicas do Chefe do Poder Executivo, pelo fato de a lei em questão prever a suplementação de gastos, o que violaria o princípio da separação dos poderes.
Tal alegação, contudo, não convenceu os desembargadores do TJ, que julgaram improcedente a Adin, validando assim a lei já promulgada pelo Legislativo. "Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só pode ser proposto pela chefe do Executivo", informou o relator do processo, Márcio Bártoli, em seu acórdão.
Segundo ele, a impossibilidade de execução da lei, por suposta falta de orçamento, representaria caso de mera inexequibilidade da matéria. Mas isso não a torna inconstitucional. "Não se viabiliza controle abstrato de constitucionalidade quando se pretende confrontar norma que impõe despesa alusiva à vantagem funcional, pois a ausência de dotação orçamentária prévia não autoriza a declaração de inconstitucionalidade de lei", frisou o juiz.
A defesa do processo foi feita pelo diretor jurídico da Câmara, Renato Cardoso. Segundo ele, desde 2013 o Legislativo já obteve cerca de 10 vitórias em ações do gênero movidas pela Prefeitura.