PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER CRÉDITO ILIMITADO EM ÔNIBUS
Legislativo aprovou o PL 135/2018, do vereador Edilson Dias (PT), que substitui os atuais cartões de recarga por uma carteira de identificação única, que poderá ser usada sem limitações
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei 135/2018, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que altera o sistema de gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de deficiência.
A proposta prevê a substituição dos cartões de recarga que atualmente são concedidos a esse público por uma Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES), que eliminará a necessidade de repor créditos e também poderá ser utilizada de forma ilimitada.
Esse modelo já é adotado nas linhas intermunicipais, geridas pela EMTU, e tem sido reivindicado por entidades locais que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
COMO FUNCIONA
Atualmente, a Prefeitura de Guarujá libera mensalmente 60 créditos para as pessoas com deficiência. A recarga é feita automaticamente nas catracas.
Ocorre, no entanto, que nem sempre há regularidade em relação às datas que são liberados esses créditos. Ao contrário disso, são recorrentes as queixas em relação a atrasos, o que obriga esses passageiros a arcarem com os custos das passagens.
Outro problema é justamente a demanda dos usuários. Ao passo que alguns necessitam usar mais do que 60 conduções/mês, outros não fazem uso da totalidade dos créditos e, muitas vezes, acabam vendendo esse excedente para os famosos 'janelinhas' que atuam irregularmente nos pontos de ônibus.
"Com a adoção da Carteira de Identificação do Passageiro Especial, todos esses problemas serão eliminados e ainda haverá a possibilidade de a Prefeitura firmar convenio com a EMTU para fazer o compartilhamento da carteira emitida pela empresa", destaca o autor da proposta.
TRÂMITE
Com a aprovação do projeto pelo plenário, ele agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no diário oficial.
Publicado em: 30 de outubro de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara