O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (30/10) o Projeto de Lei 148/2018, de autoria do vereador Marcos Pereira (PSB), que prevê atendimento prioritário, nas unidades de saúde, a pessoas diagnosticadas com câncer. De acordo com o texto, esses pacientes deverão ter o agendamento de seus exames e consultas definidos no prazo máximo de 72 horas, após o encaminhamento médico.
O objetivo é agilizar o tratamento da doença, tendo em vista a sua gravidade e rápida evolução. "Trata-se de uma maneira simples de preservar a saúde dos pacientes e, principalmente, aumentar suas chances de recuperação, garantindo prontamente os atendimentos que necessitam", enfatiza o autor da propositura.
ISENÇÃO DE IPTU - Na mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Lei 142/2018 , também de autoria do vereador Marcos Pereira, que determina a inclusão, no verso dos carnês de IPTU, de texto explicativo que enumera os casos em que é possível pedir a isenção do pagamento da taxa - conforme consta no Artigo 208 do Código Tributário Municipal de Guarujá
De acordo com a legislação municipal, idosos com 65 ou mais anos, aposentados, viúvas pensionistas, deficientes físicos comprovadamente incapacitados e deficientes mentais incapazes de reger seus atos, são passíveis de isenção desde que atendam a alguns requisitos.
O benefício também vale para quem recebe renda única, benefício ou pensão previdenciária, limitada a cinco salários mínimos, e não possua outra fonte de renda, desde que seja proprietário, compromissário, comprador ou promitente cessionário de um único imóvel e resida nele.
O objetivo, segundo o autor da propositura, é informar o cidadão sobre seus direitos. Segundo ele, através de pesquisas foi possível verificar que boa parte dos beneficiários do artigo continua a pagar o imposto. "Muita gente que tem direito à isenção ainda paga o IPTU, simplesmente porque desconhece esse direito".
TRÂMITES - Com a aprovação dos dois projetos, ambos agora dependem da análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-los ou vetá-los. Se sancionados, tornam-se leis e entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.