Instituído ainda em 2013, pela Lei Municipal nº 4.025, através de projeto aprovado pela Câmara Municipal, o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais (COMPDEVIDA) deve ser recriado, por iniciativa do Poder Executivo.
Está pautada para a sessão da próxima terça-feira (26) a análise do Projeto de Lei 001/2019, encaminhado pelo prefeito Válter Suman (PSB), que revoga os dispositivos que instituíram o órgão consultivo, no passado, e o restabelece por meio de nova legislação.
LEGALIDADE - Isso porque, segundo o chefe do Executivo, a criação deste tipo de estrutura seria de competência exclusiva do prefeito, e não do parlamento municipal - o que tornava inconstitucional a existência do conselho até então presente.
Caso o projeto seja aprovado pelo plenário, ele seguirá para sanção do prefeito Válter Suman (PSB) e se tornará lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
SAIBA MAIS - O COMPDEVIDA tem finalidade defender animais feridos e abandonados. Também compete a ele colaborar em programas de proteção da fauna regional e de controle de doenças transmissíveis, como raiva, febre maculosa e entre outras.
Além disso, o órgão consultivo ainda tem por missão ajudar em campanhas de conscientização da população para adotar princípios de posse animal que não causem dano ao ecossistema local.
COMPOSIÇÃO - O conselho deve ser constituído por representantes do Governo Municipal (secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Educação), representantes do Grupamento de Defesa Animal e de representantes de instituições federais que se relacionam com a causa.
Também deve ser composto por protetores natos que são contribuintes da causa, assim como por munícipes que tenham atuação comprovada, de um mínimo de três anos, neste segmento, além de um médico veterinário do Município.
Para ter acesso ao conteúdo do projeto, na íntegra, clique no link abaixo: