HOSPITAIS TERÃO QUE OFERECER TREINAMENTO PREVENTIVO A PAIS E MÃES
Lei Municipal 4.608 torna obrigatória a prestação de orientações e treinamento a pais e mães para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de bebês
Foi sancionada e já esta em vigor a partir desta sexta-feira (17) a Lei Municipal 4.608/2019. Originária do Projeto de Lei 114/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), a medida dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
De acordo com a nova lei, ficará facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido. Os que não aderirem deverão assinar um termo declarando sua recusa.
O autor da proposta argumenta que medidas preventivas simples, como essa, podem diminuir a mortandade de recém-nascidos. "A orientação e treinamento desses procedimentos, que não são de conhecimento de todos, pode fazer a diferença entre a vida e a morte", destaca o vereador Pastor Sargento Marcos.
TRÂMITE
Apesar de a lei já estar em vigor, o Poder Executivo ainda tem prazo de até 45 dias para fazer a sua regulamentação. Ou seja, definir, através de decreto, os pormenores que garantam a aplicação de todos os termos previstos na nova legislação.