TRIBUTOS MUNICIPAIS PODERÃO SER PARCELADOS NO CARTÃO
Foi sancionada no último dia 17/5, e já está em vigor, a Lei Complementar 249/19, que inclui os cartões de crédito e débito como opções de pagamento de tributos municipais
Foi sancionada, e já está em vigor, a Lei Complementar 249/19 - originária do PLC 006/19, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 7/5, que permite o pagamento de tributos municipais através de cartões de crédito e débito.
A iniciativa é resultado de indicações feitas pela Câmara Municipal, que foram atendidas pelo chefe do Executivo Municipal.
O objetivo é ampliar as formas de pagamento de créditos tributários aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo Município.
Publicado em: 24 de maio de 2019
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara