IDOSOS E ACAMADOS PODERÃO SER VACINADOS EM CASA
Lei Municipal 4.660, originária do Projeto de Lei 014/2019, também se estende a pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência física;
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.660 - originária do Projeto de Lei 014/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) - que institui programa de vacinação domiciliar para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do último dia 21/05 e promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial deste sábado (29/06). Ainda assim, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a medida - ou seja, definir os pormenores necessários para garantir sua aplicação.
CADASTRO
De acordo com a nova lei, munícipes que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar aos locais de vacinação poderão requerer o serviço domiciliar. Para tanto, será necessário fazer cadastro em qualquer unidade de saúde, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde - mesmo que por meio de familiares ou terceiros.
JUSTIFICATIVA
O autor da medida chama atenção para o elevado número de pessoas idosas e com dificuldade de locomoção em nosso Município. "No caso dos idosos, em especial, estima-se que nos próximos 20 anos eles representem 40% da população mundial. Daí a importância de desenvolvermos políticas específicas a esse público, da mesma forma que às pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais".
Leis semelhantes a essa já estão em vigor em diversos municípios, a exemplo de Belo Horizonte, Vitória, Virgem da Lapa, dentre outros. Também há centenas de projetos com o mesmo teor tramitando nas câmaras e assembleias de todo País.
Dentre os principais argumentos para embasar a legalidade da medida, está o Estatuto do Idoso que, em seu artigo 2º, determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devam ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde.