Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei 195/2019, do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, bem como firmarem contratos de obras, serviços, compras, alienações e locações com a Municipalidade.
O texto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é reforçar os mecanismos de controle e repressão à má conduta de empresas que se aproveitam de brechas da lei, para participar de contratos e licitações, embora tenham cometido crimes e condutas inconciliáveis com os preceitos da administração pública.
"Não é o que se espera de quem deseja participar do processo de gestão pública, oferecendo serviços ou materiais", destaca Nequinho, convencido de que, ao tornar mais rigoroso os mecanismos de seleção dos participantes de certames, toda a sociedade é beneficiada. "É bom para as empresas que trabalham corretamente, é bom para a Municipalidade e, consequentemente, é bom para a população".
ABRANGÊNCIA
A medida aprovada pelos vereadores abrange empresas, sócios ou proprietários condenados em processos criminais, transitados em julgado, por: corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação pública. Essa vedação só será revertida mediante apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.
CONSTITUCIONALIDADE
Na justificativa ao projeto, Manoel Francisco Nequinho destaca que compete ao Poder Legislativo disciplinar de forma concorrente com o Poder Executivo matéria sobre licitações e contratos. Também lembra que já existe jurisprudência, resultante de ações julgadas por tribunais de justiça do País, que ratificam este entendimento e, portanto, asseguram a plena constitucionalidade da propositura.