ACADEMIAS DE RUA TERÃO APARELHOS ADAPTADOS
Lei Municipal 4.668 prevê a instalação de, no mínimo, um aparelho de ginástica adaptado ao uso de pessoas com deficiência física, nas academias ao ar livre, parques e demais locais públicos da Cidade
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.668 - originária do Projeto de Lei 108/2019, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB) - que dispõe sobre a inclusão de aparelhos de ginástica adaptados, nas academias ao ar livre e demais espaços públicos que ofereçam equipamentos para exercícios físicos, no Município.
Aprovado pela Câmara Municipal em 28/05, o texto foi promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial do último dia 05/07. Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, clique:
https://bit.ly/2Jy83SA
OBJETIVO
O objetivo da medida é promover a inclusão social de pessoas com deficiência física e, sobretudo, estimulá-los à prática de exercícios regulares.
De acordo com a Lei Municipal 4.668, os locais públicos dedicados à prática de exercícios físicos deverão disponibilizar, pelo menos, um equipamento adaptado, de modo a garantir o livre acesso de todas as pessoas, com ou sem deficiência.
O autor da nova lei argumenta que a inclusão melhora a qualidade de vida das pessoas com necessidades especiais. "Favorece a reabilitação física, de mobilidade e independência nas atividades da vida diária. Tudo isso somado aos benefícios diretos na melhora da autoestima e autonomia", destaca Fernando Peitola.