LEI AUTORIZA CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES
Medida autoriza o Município a dispor de recursos e açoes que incentivem a adesão dos cidadãos à iniciativa. As pessoas jurídicas de direito público ou privados poderão firmar cooperações ou convênios com entidades para viabilizar a iniciativa
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.667 - originária do Projeto de Lei 098/2019, de autoria do Vereador Sérgio Santa Cruz - que autoriza a criação do Projeto 'Vida Gerando Vidas', que ter por objetivo viabilizar uma central municipal de cadastramento para doação de órgãos, tecidos e medula óssea.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do dia 28 de maio e promulgado pelo prefeito VálterSuman (PSB) na edição do diário oficial do último dia 5 de julho. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique:
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SAIBA MAIS
A medida autoriza o Município a dispor de recursos e programas que incentivem a adesão dos cidadãos à iniciativa. As pessoas jurídicas de direito público ou privados poderão firmar cooperações ou convênios com entidades sem fins lucrativos que visam a defesa dos direitos do doador e do receptor.
O doador, por sua vez, deverá manifestar sua vontade em compor o cadastro através de declaração firmada, onde será emitida uma Carteira Municipal de Doador.
Para o vereador Sérgio Santa Cruz, a doação é um ato que pode salvar vidas. “Muitas vezes, o transplante de órgãos, tecidos e medula óssea pode ser a única esperança de recomeço para essas pessoas. É preciso que a população se conscientize da importância do ato de doar”, destaca o autor da medida.