PRÓPRIOS PÚBLICOS DEVEM TER PLANOS DE EVACUAÇÃO
Lei Municipal 4.666 prevê que todos os próprios públicos tenham planejamento de evacuação para eventuais situações de riscos
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.666 - originária do Projeto de Lei 011/2019, de autoria do Vereador Fernando Peitola (PSDB) - que torna obrigatório o plano de evacuação em situações de risco em todos os órgãos e instituições públicas.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do dia 28 de maio e promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial do dia 5 de julho de 2019. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique:
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JUSTIFICATIVA
A lei prevê a realização de vistorias em órgãos e intuições públicas, considerando as características físicas de cada local e os sistemas de emergência disponíveis. Com base nisso, deverá ser definido planejamento de evacuação para eventuais situações de riscos, como incêndios e enchentes.
Ainda de acordo com a nova lei, deverá ser detalhada na planta de cada imóvel a localização de portas e janelas, assim como dos extintores de incêndio e, sobretudo, as rotas de fuga e as saídas de emergência.
Além disso, funcionários deverão passar por treinamento, no início de cada semestre, e haverá também instalação de alarmes sonoros em toda a área de circulação e acomodação de público.