ESCOLAS TERÃO AÇÕES DE COMBATE À DEPRESSÃO
Lei Municipal 4.683 prevê que educadores tenham acesso a cursos de formação ou requalificação sobre o tema, para lidar adequadamente com a situação.
Foi sancionada pelo Executivo e já está em vigor a Lei Municipal 4.683 - originária do Projeto de Lei 78/2019, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD) - que dispõe sobre a implantação de ações preventivas de combate à depressão em adolescente nas escolas do Município.
A medida foi aprovada em julho, pela Câmara Municipal, e tem por objetivo auxiliar os estudantes, tendo em vista que a depressão é um dos principais motivos de óbito entre jovens na faixa etária entre 12 e 18 anos.
De acordo com a nova lei, educadores terão acesso a cursos de formação ou requalificação sobre o assunto, para, assim, lidar adequadamente com a situação.
O autor da propositura explica que os adolescentes estão cada vez mais propensos à depressão, e as escolas precisam estar atentas a isso.
"As estatísticas de suicídios são altas e, por vezes, estão associadas a comportamentos abusivos, como uso de entorpecentes, agressividade, atividade sexual inadequada e déficit no desempenho escolar. Ampliar o debate sobre o assunto e identificar claramente esses fatores podem auxiliar no tratamento precoce de muitos alunos", destaca Toninho Salgado.