ESCOLAS TERÃO ALERTAS SOBRE DROGAS, ÁLCOOL E TABACO
Lei Municipal 4.707, sancionada nesta quinta-feira (10/10), estabelece a obrigatoriedade de afixação de avisos sobre os malefícios de substâncias tóxicas que vem sendo utilizadas cada vez mais cedo e em maiores quantidades
Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei Municipal 4.707 - originária do Projeto de Lei 160/2019, de autoria do vereador Joel Agostinho (MDB) -, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de avisos sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas ilícitas, nas escolas públicas de Guarujá e de Vicente de Carvalho.
Aprovada em setembro pela Câmara Municipal, a nova lei estabelece que esses materiais deverão estar presentes em locais visíveis e neles constarem a seguinte expressão: “O fumo e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde; a droga mata”.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor da nova lei chama atenção para o alto índice de jovens que têm contato com substâncias nocivas à saúde, ainda na fase escolar. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), cerca de 55% dos jovens que ainda estão no 9º ano do ensino fundamental afirmam já ter experimentado pelo menos uma dose de bebida alcoólica.
"Esse consumo desenfreado pode se iniciar por lazer, por convívio com o meio social ou até mesmo para diminuir os efeitos da ansiedade. No entanto, o risco à saúde é alto, pode levar ao uso abusivo ou vicio, o que compromete a saúde e as relações pessoais”, enfatiza Joel Agostinho.
CONFIRA NA ÍNTEGRA