A Câmara Municipal realizou na manhã desta sexta-feira (11/10) mais uma audiência pública com técnicos da Prefeitura, para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 204/2019, de autoria do Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarujá para o Exercício de 2020”.
A medida cumpre exigência prevista na Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades), na Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Municipal 4424/2017 (que dispõe sobre as emendas parlamentares previstas na Lei Orgânica).
Uma primeira audiência, com a mesma finalidade, já tinha sido realizada na última quarta-feira (9/10).
PROJEÇÃO DE AUMENTO
De acordo com o projeto apresentado pelo Executivo, a projeção atual é que haja elevação, de 19,6%, nas receitas arrecadadas, comparado ao exercício deste ano. Dos atuais R$ 1.499.015.000,00 o valor deve ficar em R$ 1.793.645.000,00. As principais fontes de arrecadação continuarão sendo o IPTU (R$ 457,2 milhões), ICMS (R$ 153,9 milhões) e ISSQN (R$ 196, 3 milhões).
PRIORIDADES
Entre os setores que terão maior prioridade no orçamento do ano que vem, segundo as projeções da Prefeitura, estão: Educação (R$ 451,2 milhões), Urbanismo (R$ 346,3 milhões) e Saúde (R$ 319,4 milhões).
EMENDAS
As audiências também serviram para que os vereadores avaliassem a destinação das emendas impositivas a que têm direito - conforme prevê a Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017.
A legislação prevê que cada vereador possa destinar o equivalente a 0,05% do orçamento líquido do Município, para obras ou compras de equipamentos, desde que 50% desse valor seja para a área da saúde.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária prevê a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condições obrigatórias para sua aprovação, pela Câmara Municipal.
O mesmo é previsto na legislação municipal, através da Lei nº 4424/2017, que prevê a realização de audiência pública, pela Câmara Municipal, para a devida destinação das emendas parlamentares instituídas através da Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017.