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PESSOAS COM FIBROMIALGIA TERÃO ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Lei Municipal 4.705 prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para tanto, porém, eles terão que apresentar uma carteira a ser expedida pela Prefeitura

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei Municipal 4.705 - originária do Projeto de Lei 158/2019, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB), que dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
 
Aprovada pela Câmara Municipal no último mês de setembro, a medida prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para tanto, porém, eles terão que apresentar uma carteira de identificação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Também caberá ao órgão definir os critérios e demais regramentos necessários para a obtenção da carteira. Por isso, ainda se faz necessária a regulamentação da referida lei, por parte do chefe do Executivo
 
DIA DE ENFRENTAMENTO
Também foi sancionada, nesta quinta-feira (10/10), a Lei Municipal 4.703 - originária do Projeto de Lei 170/2019, de autoria do vereador Edilson Dias (PT) - que institui e inclui no calendário oficial do Município o 'Dia de Enfrentamento à Fibromialgia', a ser realizado sempre no dia 12 de Maio.
 
Aprovada em setembro pela Câmara Municipal, a medida prevê a realização de palestras de conscientização e orientação acerca da existência da doença e a evolução nos tratamentos
 
SAIBA MAIS
A fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Entre os sintomas mais comuns, estão: fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada),  alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. 
 
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos. 
 
Atualmente, estima-se que até 3% da população mundial sofre com fibromialgia. A idade de aparecimento é geralmente entre os 30 e 60 anos. 
 
CONFIRA NA ÍNTEGRA
Para ter acesso ao conteúdo completo das duas leis, clique: https://bit.ly/2IArk5e (págs. 5 e 6)

Publicado em: 11 de outubro de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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