Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei Municipal 4.705 - originária do Projeto de Lei 158/2019, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB), que dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
Aprovada pela Câmara Municipal no último mês de setembro, a medida prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para tanto, porém, eles terão que apresentar uma carteira de identificação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também caberá ao órgão definir os critérios e demais regramentos necessários para a obtenção da carteira. Por isso, ainda se faz necessária a regulamentação da referida lei, por parte do chefe do Executivo
DIA DE ENFRENTAMENTO
Também foi sancionada, nesta quinta-feira (10/10), a Lei Municipal 4.703 - originária do Projeto de Lei 170/2019, de autoria do vereador Edilson Dias (PT) - que institui e inclui no calendário oficial do Município o 'Dia de Enfrentamento à Fibromialgia', a ser realizado sempre no dia 12 de Maio.
Aprovada em setembro pela Câmara Municipal, a medida prevê a realização de palestras de conscientização e orientação acerca da existência da doença e a evolução nos tratamentos
SAIBA MAIS
A fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Entre os sintomas mais comuns, estão: fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.
Atualmente, estima-se que até 3% da população mundial sofre com fibromialgia. A idade de aparecimento é geralmente entre os 30 e 60 anos.
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