Por iniciativa do vereador Toninho Salgado (PSD), o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou moção de repúdio ao Projeto de Lei 5228/2019, de autoria do senador Irajá Silvestre Filho (PSD/Tocantins), que altera a legislação que disciplina a aprendizagem profissional, em todo País. A proposta, que já tramita no Senado Federal, é considerada prejudicial aos jovens aprendizes.
Isso porque, ela modifica as atuais regras para contratação de estudantes que pretendem ingressar no mercado de trabalho, instituindo o chamado 'contrato de primeiro emprego' em carteira de trabalho.
O principal temor é que essa mudança reduza drasticamente as oportunidades de ingresso ao mercado de trabalho através dos contratos de aprendizagem - especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade social.
"Caso esse projeto seja aprovado, haverá o total retrocesso de uma política pública de reconhecida importância para a inclusão social. Jovens seriam relegados ao trabalho infantil e ao trabalho precário desprotegido e, consequentemente, abandonariam os estudos", enfatiza Toninho Salgado - Vereador.
SAIBA MAIS
As principais alterações previstas no Projeto de Lei 5228/2019 são:
- A destinação do contrato de primeiro emprego somente para alunos regularmente matriculados no ensino superior e educação profissional ou tecnológica;
- A remuneração baseada somente no salário mínimo por hora trabalhada; a proibição de entidades de assistência fazerem aprendizagem (a não ser que migrem para área da Educação, e as empresas contratantes façam o registro em carteira profissional);
- E, por fim, a impossibilidade de o Poder Público contar com o apoio dos aprendizes (tendo em vista que nos órgãos públicos as contratações são realizadas apenas por concurso público).
HISTÓRICO
A aprendizagem profissional foi instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Ou seja, é um direito adquirido há mais de 70 anos no Brasil.
De acordo com a legislação federal, maiores de 14 e menores de 24 anos, têm direito à conexão entre a formação profissional e o contrato de trabalho. Além disso, o artigo 429 estabelece a cota de aprendizagem, à qual os estabelecimentos devem contratar de 5% a 15% de trabalhadores com esse perfil.
Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 227, reconhece a aprendizagem como um dos direitos fundamentais de todo adolescente, garantindo como absoluta prioridade, as proteções estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII.
Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o princípio da Proteção Integral, evidenciando a total preocupação do Brasil em garantir a formação profissional dos adolescentes e jovens, garantindo para que não prejudique o acesso ou a frequência escolar.
TRÂMITE
A moção aprovada pelo plenário será encaminhada ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, bem como ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, além do diretor-presidente do CAMP Guarujá, Adelino de Almeida Pereira.