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REFIS COMEÇA A VALER NESTE MÊS

Texto original teve cinco emendas acrescidas pelos vereadores. Uma delas assegura que o pagamento dos honorários advocatícios seja calculado com base no valor acordado, e não no valor da dívida - o que diminuirá consideravelmente o valor dessas custas

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, no último dia 18 de julho, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 018/2017, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em âmbito local. A previsão é que o programa comece a valer ainda neste mês de agosto.
 
MELHORES CONDIÇÕES
O texto original teve cinco emendas acrescidas pelos vereadores. Uma delas assegura que o pagamento dos honorários advocatícios seja calculado com base no valor acordado, e não no valor da dívida - o que diminuirá consideravelmente o valor dessas custas.
 
Outra emenda aprovada antecipa em dez dias o início de vigência do programa, que deve começar a valer ainda em agosto. No texto original, a previsão era de 30 dias a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial. Com a mudança feita pelos vereadores, passou a ser 20 dias.
 
Também foi aumentado, de 90 para 120 dias, o prazo para que os contribuintes possam aderir ao Refis. A matéria segue agora para sanção do prefeito Valter Suman.
 
DETALHES
De acordo com o texto aprovado, o Refis abrangerá débitos registrados até 31 de dezembro de 2016 (ainda que constituídos posteriormente, desde que inscritos na dívida ativa), referentes a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições de melhoria e multas, exceto infrações de trânsito.
 
ADESÃO
Ainda de acordo com o texto, o requerimento de adesão ao Refis será disponibilizado no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após preenchido e anexado aos documentos necessários, ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.
 
DESCONTOS
Conforme informações da Prefeitura, os munícipes que aderirem ao programa terão desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais. Confira os detalhes abaixo:
 
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:
 
Pagamento em até três parcelas mensais, seguidas:
Multa será excluída e os juros reduzidos em 80%;
 
Pagamento de quatro a 12 parcelas:
Multa será reduzida em 80% e os juros em 60%;
 
Pagamento de 13 a 24 parcelas:
Multa será reduzida em 60% e os juros em 50%;
 
Pagamento de 25 a 30 parcelas:
Multa será reduzida em 50% e os juros em 40%;
 
Pagamento de 31 até 60 parcelas:
Multa será reduzida em 40% e os juros em 30%.

Publicado em: 18 de julho de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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