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ESCOLA DO LEGISLATIVO OFERECE CAPACITAÇÃO A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

O objetivo é transmitir conhecimentos sobre o marco regulatório que atualmente rege as organizações sem fins lucrativos (fundamentado através da Lei 13.019/2014) e a novas regras para a assinatura de contratos entre o setor público e as organizações

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A Escola do Legislativo de Guarujá (ELG) promove no próximo dia 24 de agosto, das 14h às 17h30, capacitação voltada a profissionais que atuam em entidades do Terceiro Setor, assim como em órgãos públicos vinculados à área social. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas pelo e-mail: escoladolegislastivo@camaraguaruja.sp.gov.br; ou pelo telefone 4009-2165

O objetivo é transmitir conhecimentos sobre o marco regulatório que atualmente rege as organizações sem fins lucrativos (fundamentado através da Lei 13.019/2014) e a novas regras para a assinatura de contratos entre o setor público e as organizações não governamentais. Também incluirá orientações sobre Prestação de Contas e, ainda, sobre a importância da Comunicação e do Marketing na Gestão.

Os palestrantes serão o mestre em administração pública pela FGV, Ricardo Bulgari, o publicitário Fernando Alberto Henrique Jr, ex-secretário de comunicação de Cubatão e contará com a apresentação de um software de prestação de contas para o terceiro setor. Todas as atividades serão realizadas no Salão de Eventos da Câmara Municipal de Guarujá (Av. Leomil, 291, Centro).

SAIBA MAIS
Em busca de garantir maior segurança jurídica nas relações entre Poder Público e Terceiro Setor, foi sancionada em 2014 a Lei nº 13.019/2014. Ela trouxe novas regras para a assinatura de contratos entre o setor público e as organizações não governamentais.O intuito era não só aprimorar a execução de programas, projetos e atividades de interesse público feitas pelas associações e entidades sem fins lucrativos mas, sobretudo, dar transparência ampla às transferências de recursos da União e de outras esferas federativas.

O QUE MUDOU
Até então, esses convênios eram regulados por meio de decretos, portarias e instruções normativas, que são instrumentos jurídicos muito mais frágeis – e volúveis – para um controle das saídas de recursos públicos para as entidades privadas de utilidade pública.

Com a regulamentação, qualquer Organização Não Governamental, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ou outra entidade do tipo, passou a ter que se adequar à disciplina estabelecida em lei para receber recursos públicos.

Entre as exigências, terem pelo menos três anos de atuação para poder receber recursos do governo; participarem de processo seletivo para firmar contratos com a administração pública; e comprovarem experiência prévia (técnica e operacional) para desenvolver as atividades propostas.

Isso tudo demanda a correta gestão financeira por parte dessas entidades. Portanto, cumprir os procedimentos e ficar em dia com os livros contábeis hoje é essencial. Não apenas para cumprir a legislação e ter controle adequado das finanças da entidade, mas também para garantir a transparência na aplicação dos recursos e poder continuar os recebendo. Daí o motivo do oferecimento da atividade.


Publicado em: 25 de julho de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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