MATERNIDADES DEVERÃO OFERECER LEITO SEPARADO A MÃES QUE PERDEM SEUS BEBÊS
Projeto de Lei 132/2017, do vereador Bispo Mauro (PRB), "determina que as unidades credenciadas ao SUS local, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para mães de bebês natimortos e com óbito fetal".
Foi aprovado na sessão legislativa do último dia 14/11 - e agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB) - o Projeto de Lei 132/2017, do vereador Bispo Mauro (PRB), que "determina que as unidades credenciadas ao SUS local, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para mães de bebês natimortos e com óbito fetal".
Na justificativa ao projeto, o autor salienta que "no momento de dor intensa e de luto, essas mulheres sofrem desestabilização emocional profunda ao se deparar, no mesmo espaço, com mães felizes e realizadas com a chegada de seus bebês".
Ainda assim, fica facultado às próprias pacientes essa decisão, não prevendo qualquer tipo de obrigatoriedade por parte delas - mas apenas às unidades de saúde, que deverão oferecer esta opção.
Se sancionado pelo prefeito, o texto entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
Publicado em: 22 de novembro de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara