SANCIONADA LEI QUE INCENTIVA A RECICLAGEM DE RESÍDUOS NO COMÉRCIO LOCAL
Originária do PL 163/2017, do vereador Fernando Peitola (PSDB), a Lei Municipal n° 4.465 prevê a concessão de um 'selo azul' aos comércios que realizam corretamente o descarte do óleo vegetal consumido, sem prejudicar o meio-ambiente
Foi sancionada nesta sexta-feira (01) a Lei Municipal n° 4.465, originária do PL 163/2017, do vereador Fernando Peitola (PSDB), que institui o “Programa Selo Azul”, voltado a restaurantes, bares e barracas de lanches que realizam corretamente o descarte do óleo vegetal consumido, sem prejudicar o meio-ambiente.
A medida tem como principal objetivo trabalhar a conscientização dos comerciantes locais e, assim, incentivá-los a reduzir os impactos ambientais provocados pelo descarte irregular de resíduos orgânicos, especialmente frituras.
"Cada litro de óleo utilizado, pode vir a contaminar 20 mil litros de água potável, caso seja jogado aos rios. Por isso, a reciclagem desse produto é fundamental dentro do nosso cotidiano, trazendo benefícios para o ecossistema e a saúde humana", argumenta Fernando Peitola.
De acordo com a nova lei, os locais que aderirem ao projeto terão afixados, em espaço visível, um adesivo que contém o timbre do Poder Público Municipal, com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento é parceiro do meio ambiente, este estabelecimento é SELO AZUL".
Texto: Rafael Nunes, repórter universitário
Publicado em: 01 de dezembro de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara