REFIS DEVE SER PRORROGADO POR MAIS 120 DIAS
Projeto de Lei Complementar 031/2017, de autoria do prefeito Válter Suman (PSB), prorroga até 31 de março de 2018 o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de débitos com a Prefeitura de Guarujá - iniciado ainda no final de julho
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (5), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 031/2017, de autoria do prefeito Válter Suman (PSB), que prorroga até 31 de março de 2018 o prazo de adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS) - em vigência desde o último dia 27 de julho.
A segunda (e definitiva) votação será na sessão do próximo dia 12. Caso novamente aprovada, a matéria seguirá para sanção do chefe do Executivo e já começa a valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial.
Para ter acesso à integra do projeto, basta clicar no link:
http://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=45797
DETALHES
Em vigência há quatro meses, o Refis Municipal abrange débitos registrados até 31 de dezembro de 2016 (ainda que constituídos posteriormente, desde que inscritos na dívida ativa), referentes a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições de melhoria e multas, exceto infrações de trânsito.
ADESÃO
O requerimento de adesão ao Refis fica disponível no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após preenchido e anexado aos documentos necessários, precisa ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.
DESCONTOS
Os munícipes que aderem ao programa têm desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais. Confira os detalhes abaixo:
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:
Pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas:
Multa é excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80%;
Pagamento de quatro a 12 parcelas:
Multa é reduzida em 80% e os juros em 60%;
Pagamento de 13 a 24 parcelas:
Multa é reduzida em 60% e os juros em 50%;
Pagamento de 25 a 30 parcelas:
Multa é reduzida em 50% e os juros em 40%;
Pagamento de 31 até 60 parcelas:
Multa é reduzida em 40% e os juros em 30%.
Publicado em: 08 de dezembro de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara