Mudança da Câmara para novo endereço
PORTARIA determina período durante o qual teremos nosso atendimento suspenso
O VEREADOR JOSÉ CARLOS RODRIGUEZ, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o iminente início das reformas do prédio que hoje abriga esta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo passará a funcionar provisoriamente para a Avenida Adhemar de Barros, 1660, Santo Antonio, Guarujá, CEP 11430-002;
CONSIDERANDO que o processo de mudança para o prédio provisório terá início em 15 de março de 2010;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ NO PERÍODO DE 15 A 26 DE MARÇO DE 2010.
§ 1º – No período acima citado as Sessões Plenárias serão realizadas normalmente, com abertura do acesso dos munícipes à galeria do Plenário a partir da 14 horas.
§ 2º - O expediente interno está mantido.
Artigo 2º - O atendimento da Seção de Protocolo, Expediente e Registro será normal.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2010.
José Carlos Rodriguez
Presidente
Registrada no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de março de 2010.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral