Pra ser secretário municipal em Guarujá, além de qualificação e ficha limpa na Justiça, agora será preciso, também, residir na Cidade. Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10/12), pela Câmara, torna obrigatória a residência dos ocupantes dos cargos de primeiro escalão em território guarujaense. Caso contrário, eles não poderão mais permanecer nos quadros da Administração Municipal.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração. O objetivo, segundo ele, é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade, já que muitos sequer moram nela.
"Isso tem sido cada vez mais comum e me preocupa. Em que pese a natureza política desses cargos, suas atribuições exigem atenção especial do ocupante, que deve ter tempo e disposição para atendimento das demandas da cidade a qualquer momento", defende Soares.
Para ele, somente residindo na Cidade é que os gestores locais terão o conhecimento necessário para identificar as demandas da população. "Como é que ele vai resolver um problema que não conhece?", questiona ele, convencido de que é preciso um mínimo de interação com a sociedade local para ocupar um cargo de tal importância.
"Afinal, eles assinam contratos, definem prioridades e tomam decisões que mexem com a vida das pessoas. Por isso tem que haver um compromisso. A vinculação de um servidor desse nível deve ser total, inclusive para que sua prestação de serviço seja plena e eficiente".
Quanto aos secretários que eventualmente forem nomeados após a promulgação dessa lei, esses terão prazo de 90 dias para apresentar documentação que comprove residência na Cidade.
Trâmite
A matéria em questão (de nº 160/2013) altera a Lei 3874, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo. O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa, no último dia 10/12, e já tinha pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. Agora, seguirá para análise da prefeita Maria Antonieta de Brito, a quem caberá sancioná-lá ou vetá-la. Mas, mesmo que seja vetada, a Câmara poderá colocar a medida em vigor, derrubando o veto.