Os vereadores de Guarujá aprovaram nesta terça-feira (11/1), em primeiro turno, projeto de lei complementar que revê a isenção de impostos concedida por meio do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 38/1997) os clubes esportivos cuja finalidade é difundir a prática náutica em geral. A segunda votação do texto será na próxima terça-feira.
A medida foi proposta pelo presidente da Casa, Marcelo Squassoni (PRB), após a publicação de uma série de matérias, na imprensa, questionando o fato de o Iate Clube de Santos ser beneficiado por renúncias fiscais milionárias da Prefeitura, tendo uma frota de mais de 300 barcos, avaliada em um bilhão de reais, além de centenas de sócios que desembolsam mais de R$ 100 mil entre títulos e transferências.
"Estimo que o Município esteja perdendo, em ISS (Imposto sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo menos R$ 2 milhões por ano. É muito dinheiro. E a Cidade está enfrentando enormes problemas com a falta de recursos para fazer frente às suas necessidades", justificou Squassoni.
Ele também lembrou que outros clubes do gênero, a exemplo da Marinas Nacionais e a Porto Marina Astúrias, pagam tributos que variam de R$ 330 mil a R$ 435 mil só de Imposto Sobre Serviços (ISS) - o que torna desigual o tratamento dispensado ao Iate Clube de Santos, em detrimento dos demais.
O presidente da Câmara lembrou ainda que o objetivo das isenções previstas pelo Código Tributário Municipal é estabelecer uma troca entre Poder Público e as entidades sem fins lucrativos, que acima de tudo seja vantajosa para a sociedade. Ou seja, tem que ter uma contrapartida, enquanto gozam da isenção, emprestando, por exemplo, suas dependências ao Município sempre que requisitados para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.
"Existem entidades que se mostram vulneráveis financeiramente, inclusive para poder atender a sua finalidade social. No entanto, existem outras que possuem enorme capacidade financeira, e a sua participação social para com os interesses do município é quase insignificante, para não dizer nenhuma".
O texto teve o apoio unânime dos vereadores presentes à sessão e agora voltará a ser analisado na semana que vem.
SEGUE A ÍNTEGRA DO PROJETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 038, de 24 de desembro de 1997, que especifica e dá outras providências”.
Artigo 1º - O artigo 207 da Lei Complementar nº 038, de 24 de desembro de 1997, que estabelece o Código Tributário Municipal, passará a ter a seguinte redação:
Art. 207. Ficam isentos de impostos municipais os clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos, que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam inscritos no Departamento de Turismo e Esportes da Prefeitura de Guarujá e em entidades oficiais da Baixada Santista;
II - tenham sede e foro no Município e Comarca de Guarujá, e que os conselheiros e a diretoria não sejam remunerados.
III - comprometam-se, mediante assinatura de termo, a emprestar suas dependências ao Poder Público Municipal sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.
Parágrafo Único – Não se aplica o dispostos no caput deste artigo, aos clubes esportivos cuja finalidade é a difundir a prática náutica geral e que prestem serviços de atracação, docagem, guarda, movimentação e manutenção, tanto em vagas secas como no mar, de embarcações de esporte e recreio. (N)1
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correram a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Alberto Santos Dumont, em 11 de fevereiro de 2014.
MARCELO SQUASSONI
VEREADOR - PRB