Após 22 horas, mulheres poderão descer fora dos pontos de parada
Agora é lei: após as 22 horas, passageiras do sexo feminino poderão solicitar seu desembarque fora dos pontos de parada dos coletivos, a título de medida de segurança. A nova lei é originária de projeto do vereador Luciano China (PMDB), aprovado em março.
De acordo com a nova legislação, os motoristas de ônibus poderão fazer o desembarque das mulheres, em qualquer local onde seja permitido estacionamento (se assim elas quiserem), mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado os itinerários originais.
"Elas poderão pedir pra descer um pouco antes, ou um pouco depois do ponto, caso achem mais conveniente", resumiu o vereador, convencido desde já quanto à eficácia da medida. "Dessa forma, elas poderão desembarcar mais perto de seus destinos e, assim, evitar possíveis intercorrências pelo caminho", acrescentou o vereador, ciente do grande número de moças e senhoras que atualmente trabalham ou estudam em horários noturnos.
China também recorreu a dados estatísticos para fundamentar a medida. "Cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência no decorrer de sua vida, principalmente entre 15 e 44 anos. Pra se ter ideia, o risco de elas sofrerem um assalto ou estupro é maior do que de terem um câncer ou um acidente de carro".
Publicado em: 11 de maio de 2014
Publicado por: Assessoria de Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara