APROVADA LEI QUE DÁ TRANSPARÊNCIA A CONTRATOS DO PODER PÚBLICO
De acordo com o texto, todos os atos da administração (seja direta, indireta, fundacional ou autárquica) do Município deverão ser publicados integralmente em sítio eletrônico. Ou seja, na internet.
Nisso, se incluem atos relativos a eventuais dispensas de licitação, assim como de contratações mediante parcerias público-privadas e de concessões, permissões e convênios.
O texto segue agora para a sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito.
Publicado em: 23 de maio de 2014
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara