Squassoni aprova lei que define piso e reajuste salarial pro Conselho Tutelar
a função de Conselheiro Tutelar passará a ser remunerada mensalmente no valor de R$ 2.220,00, sendo exercida em regime de dedicação exclusiva. E o reajuste anual deverá ser feito com índice nunca inferior ao concedido aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na última terça-feira (3/6), o projeto de lei, de autoria do vereador e presidente da Casa, Marcelo Squassoni (PRB), que corrige defasagens salariais no Conselho Tutelar da Cidade.
Ciente da falta de dispositivos legais que estabeleçam pisos remuneratórios e índices anuais de reajuste aos conselheiros, Squassoni decidiu apresentar um projeto de lei específico, que regulamenta piso salarial e índice de reajuste pra categoria.
"Entendo que o serviço prestado pelo Conselho Tutelar deve ser remunerado de forma digna, devendo ser atualizado anualmente na mesma proporção que os demais servidores municipais", disse o vereador, ao lembrar que essa defasagem remuneratória tem desestimulado e, até mesmo, provocado a saída de alguns conselheiros, fato este que traz um prejuízo considerável a este relevante serviço e por via de consequência à população de Guarujá.
Ele contou que à época da aprovação da lei que dispõe sobre os Conselhos Tutelares (Lei nº 3.983), em novembro de 2012, o parágrafo que estabelecia o reajuste anual da categoria foi retirado de forma equivocada, daí o problema. "Resta agora, portanto, corrigir essa distorção que tanto tem prejudicado esses profissionais".
De acordo com o projeto (que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.983), a função de Conselheiro Tutelar passará a ser remunerada mensalmente no valor de R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais), sendo exercida em regime de dedicação exclusiva. E o reajuste anual deverá ser feito com índice nunca inferior ao concedido aos servidores públicos municipais.
O projeto segue agora para análise do Executivo.