Servidores com deficiência poderão se aposentar antes
O Plenário da Câmara votará até o fim deste mês o PLC 16/2014, que assegura aos servidores que são portadores de deficiência (seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) a redução em 10 (dez) anos dos requisitos pra se aposentar.
De acordo com a matéria, já aprovada em primeiro turno pelo Plenário, poderão usufruir de tal direito os servidores que comprovarem grau de deficiência atestado por perícia médica a ser realizada pela Guarujá Previdência, e a contagem de tempo de contribuição obedecerá critérios que incluem a obrigatória comprovação da data provável do início da deficiência, não valendo apenas prova testemunhal. No caso dos servidores que durante o exercício de suas atribuições tornar-se pessoa com deficiência, o novo texto estabelece que serão convertidos proporcionalmente os anos de idade e contribuição definidos na própria lei.
ARGUMENTOS
Segundo Squassoni, a edição do Estatuto dos Servidores Públicos, aprovado em 2012, não levou em conta novos dispositivos incluídos recentemente na Constituição Federal (como a Lei Complementar Federal 142/2013, que prevê a redução do tempo de contribuição aos trabalhadores com deficiência na iniciativa privada), entre outros artigos e súmulas vinculantes análogas. "A legislação federal se modernizou e, a meu ver, também melhorou o olhar que tinha em relação aos deficientes. Portanto, nada mais justo do nos adequarmos, garantindo o mesmo direito aos nossos servidores". O projeto vai para segunda discussão e votação até o fim deste mês. Se aprovado, será encaminhado para sanção do Executivo.
Publicado em: 15 de setembro de 2014
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara