Por 12 votos contra 3, a Câmara Municipal de Guarujá revalidou na sessão legislativa da última terça-feira (11/11) o Autógrafo de Lei 094/2014, que estabelece uma série de regras e normas para instalação de equipamentos de telecomunicação em âmbito municipal. O texto, originário do PL 129/2014, de autoria do vereador Luciano China (PMDB), foi aprovado pelo Legislativo, em setembro, mas acabou depois rejeitado pela chefe do Executivo, por meio de veto.
Nesta semana, porém, o Plenário derrubou o veto da prefeita, validando novamente a matéria, que deve ser promulgada nos próximos dias, pelo presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB) - mesmo que à revelia da chefe do Executivo.
A lei em questão regula e estabelece critérios em relação aos locais que podem, ou não, receber torres, postes, estações de rádio-base e demais estruturas de suporte do gênero. No caso de terrenos privados, além da autorização do proprietário, ou detentor do título de posse (conforme estebelece a legislação federal), será necessária uma permissão de uso outorgada pelo Município, que exigirá pre-requisitos a serem cumpridos, no que se refere a medidas, distâncias e alinhamentos.
Equipamentos de rádio-base, por exemplo, não poderão prejudicar a ventilação dos imóveis vizinhos e também não poderão ser instalados, caso seja aberta janela voltada a outro imóvel. Já nos casos de instalações no topo de prédios, serão exigidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis.
"Trata-se de uma forma de assegurarmos a tranquilidade das pessoas que vivem próximas a esses equipamentos. Há abusos que são cometidos, pois a legislação federal não especifica certos tipos de conduta que, a meu ver, são imprescindíveis", destaca o vereador Luciano China, ciente de que a medida é necessária e também deve valer para os equipamentos já existentes também terão que se adequar a essas regras.
Promulgada a lei, ela deve entrar em vigência em um prazo máximo de 60 dias. Embora a chefe do Executivo ainda possa questionar sua validade no Judiciário.