Foi promulgado esta semana, pelo presidente do Legislativo, Marcelo Squassoni (PRB), o Autógrafo de Lei 094/2014, que estabelece uma série de regras e normas para instalação de equipamentos de telecomunicação em âmbito municipal.
O texto, originário do PL 129/2014, de autoria do vereador Luciano China (PMDB), é o primeiro, entre as cidades da região, a regular e estabelecer critérios em relação aos locais que podem, ou não, receber torres, postes, estações de rádio-base e demais estruturas de suporte do gênero.
No caso de terrenos privados, além da autorização do proprietário, ou detentor do título de posse (conforme estabelece a legislação federal), será necessária uma permissão de uso outorgada pelo Município, que exigirá pre-requisitos a serem cumpridos, no que se refere a medidas, distâncias e alinhamentos.
Equipamentos de rádio-base, por exemplo, não poderão prejudicar a ventilação dos imóveis vizinhos e também não poderão ser instalados, caso seja aberta janela voltada a outro imóvel. Já nos casos de instalações no topo de prédios, serão exigidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis.
"Trata-se de uma forma de assegurarmos a tranquilidade das pessoas que vivem próximas a esses equipamentos. Há abusos que são cometidos, pois a legislação federal não especifica certos tipos de conduta que, a meu ver, são imprescindíveis", destaca o vereador Luciano China, ciente de que a medida é necessária e também deve valer para os equipamentos já existentes.
A lei deve entrar em vigência em um prazo máximo de 60 dias.