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ISENÇÃO DE IPTU A IMÓVEIS ONDE HÁ FEIRAS LIVRES ENTRA EM VIGOR

A partir de agora, os proprietários de imóveis localizados em ruas onde ocorrem feiras livres poderão requerer desconto de 50% no valor da taxa cobrada pela Prefeitura; medida é fruto de uma longa disputa judicial, travada desde 2012

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Foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá desta terça-feira (26) a Lei Complementar 182/2015, que prevê desconto de 50% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres. A medida é resultado de uma longa disputa judicial travada entre a Câmara Municipal, que aprovou a concessão do benefício ainda em 2012, e a Prefeitura, que por sua vez vinha tentando anular, na Justiça, o direito a tal isenção. 
 
Durante dois anos, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo, que sofreu vários reveses, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de 'barrar' a regulamentação de matéria em questão. "Os dois órgãos de justiça rejeitaram a tese, sustentada pela Prefeitura, de que a lei geraria novas despesas ao erário público e seria de competência exclusiva do Executivo. Por isso, teria vício de constitucionalidade", explica o presidente da Câmara, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), contando que a lei em questão vai beneficiar, desde já, proprietários de 17 ruas do município (abaixo os endereços), onde são realizadas feiras livres. 
 
"Acho que isso é o mínimo a se fazer para compensar os problemas que são gerados a quem vive nesses locais. Além da dificuldade de acesso, do barulho e demais inconvenientes, há também a questão da desvalorização dos imóveis. Portanto, nada mais justo do que buscar uma compensação", defendeu Nicolaci.
 
Segue abaixo os logradouros que serão beneficiados pela medida:
 
Rua dos Bandeirantes – Enseada; Rua Ceará – Jd. Santense; Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; Rua Bidu Sayão – Perequê; Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso; Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas; Rua Romão Salgado – Vila Júlia; Av. do Bosque – Pernambuco; Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II; Alameda das Palmas – Santo Antônio; Rua Argentina – Jd. Praiano; Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; e Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz
 
LEGALIDADE
De acordo com o diretor jurídico do Legislativo Municipal, Renato  Cardoso (responsável pela defesa da matéria, tanto no TJ como no STF), o principal fator que pesou na decisão dos desembargadores foi a tese de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. "Uma vez que tal princípio obriga que o Poder Público dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa".
 
REGULAÇÃO
Assim sendo, o Executivo, mesmo que à revelia, teve de publicar a lei (conforme consta na imagem) e, daqui para frente, conceder o direito previsto aos munícipes que o pleitearem. "Caberá agora à Prefeitura regular a forma como esse benefício será concedido e, assim, orientar a população onde e como solicitar esse desconto, que já está valendo a partir da publicação da lei", esclareceu o diretor jurídico.

Publicado em: 27 de maio de 2015

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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