JUSTIÇA SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS TRABALHOS DA CPI DA MERENDA
Objetivo da medida, conforme justifica o despacho do juiz 3ª Vara Cível de Guarujá, Gustavo Alvarez, foi proporcionar garantias constitucionais à prefeita Maria Antonieta, que corre risco de ser cassada
O presidente da comissão processante da Câmara Municipal de Guarujá que investiga o caso do ‘escândalo da merenda’, vereador Edilson Dias (PT), foi notificado no ultimo dia 19 da liminar, proferida pela 3ª Vara Cível de Guarujá, suspendendo provisoriamente os trabalhos do grupo, que também é formado pelos vereadores Geraldo Soares Galvão (DEM, relator) e Jailton Sorriso (PPS, membro).
O objetivo da medida, conforme justifica o despacho, foi proporcionar garantias constitucionais à prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB, alvo da investigação). Sob o risco de ter o mandato cassado, ela tenta anular o processo na Justiça, amparada no argumento de que não haveria fato determinado e preciso que comprove suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.
Embora não tenha julgado o mérito da questão, o juiz responsável pela causa, Gustavo Alvarez, entendeu que seria necessário o envio de mais informações por parte da comissão processante, de modo a confirmar, ou não, as ilegalidades sustentadas pela prefeita. Daí a opção por suspender os trabalhos da comissão processante, até que a questão seja totalmente esclarecida.
Recebida a notificação, Edilson Dias terá agora dez dias para prestar informações ao magistrado, comprovando que a comissão tem obedecido a todos os ritos jurídicos necessários, ao contrário do que afirma a prefeita. "Da minha parte, não tenho dúvida acerca da legalidade e da transparência do nosso trabalho. E estou confiante de que juiz entenderá da mesma forma, permitindo a continuidade da investigação", disse o petista.
Na mesma linha, o presidente da Câmara de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), destacou que a iniciativa da prefeita é legítima, em termos legais, e corrobora para que ela exerça seu direito de ampla defesa. "Ela tem todo direito de usar os instrumentos jurídicos que lhe forem mais convenientes. E nós vamos respeitar isso. Decisão judicial é para ser cumprida - embora eu não acredite que os argumentos apresentados pela prefeita realmente procedam", comentou.
Em função da liminar, as oitivas reagendadas para os dias 26, 27, 28 e 29 ficam suspensas, até novo julgamento do caso.
Publicado em: 28 de maio de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara