JUSTIÇA CASSA LIMINAR QUE SUSPENDIA INVESTIGAÇÕES DO ESCÂNDALO DA MERENDA
Trabalhos da comissão que apura superfaturamentos nas compras de alimentos da Prefeitura serão retomados nas próximas semanas, com depoimentos de testemunhas arroladas
O juiz da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcos Pimentel Tamássia, cassou nesta quarta-feira (17) a liminar que suspendia os trabalhos da comissão processante do 'Escândalo da Merenda', que apura superfaturamento na compra de itens da merenda escolar distribuída pela Prefeitura de Guarujá.
Os trabalhos da comissão (aberta pela Câmara Municipal em março) ficaram suspensos por quase 30 dias, depois que a prefeita Maria Antonieta de Brito (que é ré no processo e corre risco de ter o mandato cassado) conseguiu uma liminar, em primeira instância, impedindo termporariamente a continuidade das investigações.
Na ocasião, o magistrado Gustavo Alvarez, da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.
Os efeitos dessa liminar, contudo, foram invalidados nesta quarta-feira (17), quando o TJ acatou agravo instrumento, apresentado pelo vereador Edilson Dias (presidente da comissão processante), permitindo a retomada dos trabalhos.
"A agravada, no trâmite do processo político-administrativo, poderá arguir as questões levantadas na ação a qual, sob os aspéctos formais e substanciais da legalidade, poderá ser revista pelo judicário em sua sede própria", sustentou o juiz Marcos Pimentel Tamássia, em seu despacho.
Assim sendo, a comissão voltará a realizar seus trabalhos já nas próximas semanas. "Vou convocar novamente as testemunhas de defesa e de acusação, para que possamos dar sequência às investigações o quanto antes", destacou o vereador, satisfeito com a decisão.
De toda forma, a prefeita ainda poderá recorrer da decisão, mas agora somente nas instâncias superioras (STJ ou STF).
ENTENDA O CASO
Em depoimento prestado a vereadores da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, no primeiro semestre de 2014, a ex-presidente do CAE, Elisabeth Barbosa, apontou uma série de irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar nas unidades de ensino da Cidade, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos; o não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros.
Investigações realizadas pelos próprios vereadores também identificaram compras a preços bem acima dos praticados no mercado. Entre os que mais chamaram atenção, consta o valor do preço do adoçante dietético líquido (marca Stevita): R$ 24,76 (frasco de 100 ml), sendo que o mesmo produto, no mercado, foi encontrado por R$ 2,10 (o frasco de 100 ml). Ou seja, por preço quase 1.000% menor (mais detalhes na tabela abaixo).
Vereadores também detectaram problemas no fornecimento de carne às escolas. Os vereadores Edilson Dias (PT), Luciano Lopes da Silva, o Luciano China (PMDB) e Givaldo dos Santos Feitoza, o Givaldo do Açougue (PSD) comprovaram que, em pelo menos duas escolas, a carne oferecida na merenda (coxão mole) seria inferior a que foi licitado pela Secretaria de Educação (contrafilé). Eles também encontraram duas peças de carne que deveriam ter 5 quilos, e não tinham.
Vereadores detectaram ainda negligência no recebimento dos alimentos, perdas entre 30% e 50% das frutas e verduras, fragilidade na estrutura das cozinhas das escolas; merendeiras das próprias empresas fornecedoras assinando recebimentos de mercadorias e preços duas ou três mais altos do que os praticados no mercado, com indícios de superfaturamento. O fornecedor também estaria sem contrato, na ocasião.
Na época das denúncias, a Coordenação da Merenda do Município negou tudo que foi apresentado e ainda afirmou que a merenda servida atendia acima do que era exigido pela resolução do Plano Nacional de Alimentação Escolar. Com relação aos vereadores, a Prefeitura os denunciou por abuso de poder, mas o Ministério Público não identificou qualquer problema no procedimento.
Publicado em: 17 de junho de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara