O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou na tarde desta terça-feira (23) a decisão (já proferida em caráter liminar, na semana passada) com relação à legalidade dos trabalhos da Comissão Processante (CP), da Câmara Municipal de Guarujá, que investiga o caso conhecido por 'Escândalo da Merenda'. A abertura da comissão foi aprovada em maio, pelo Plenário da Casa, e o objetivo é apurar indícios de superfaturamento na compra de alimentos distribuídos nas escolas pela Prefeitura de Guarujá, assim como a responsabilidade da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no caso.
Ré no processo, Antonieta pode ter o mandato cassado ainda no mês que vem, caso o Plenário da Casa entenda que os elementos colhidos pela comissão processante comprovem suposta infração política administrativa de sua parte. O julgamento está marcado para o próximo dia 15 de julho, em horário ainda a ser definido. Antes disso, porém, serão realizadas oitivas com as 13 testemunhas arroladas no caso.
PLANTÃO
"Ainda nesta quarta-feira, começaremos a notificar um a um pessoalmente, inclusive a prefeita", avisou o vereador e presidente da comissão, Edilson Dias (PT), que está organizando um plantão na porta da Prefeitura de Guarujá (das 7 às 19 horas), assim como em frente à residência da chefe do Executivo, a fim de assegurar a ciência de todos, conforme estabelece a lei. "Eu e os demais integrantes da comissão (vereadores Geraldo Soares Galvão, DEM, e Jailton Sorriso, PPS) estamos nos mobilizando, juntamente com nossos assessores, para resolver isso o mais rápido possível, pois há um prazo a ser respeitado", explicou Dias.
MP ENDOSSA LEGALIDADE
Ainda nesta terça-feira, antes do julgamento definitivo do TJ, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia emitido parecer favorável à legalidade dos trabalhos da comissão processante. Documento assinado pela promotora de justiça Camila Bonafini Pereira, da Comarca de Guarujá, enfatiza que: "Não há dúvida que a abertura da Comissão Processante, assim como da sua composição, não padecem de qualquer ilegalidade, não tendo a autoridade coatora praticado qualquer ato ilegal ou com abuso de poder".
O parecer foi feito com base nas argumentações, encaminhadas pela defesa da prefeita, para sustentar pedido de anulação da comissão (que chegou a ter os trabalhos impedidos por 30 dias, em função de uma liminar, mas esta foi cassada posteriormente).Na ocasião, o magistrado Gustavo Alvarez, da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.
De toda forma, a prefeita ainda poderá recorrer da decisão, no STJ ou no STF. Mas é certo de que não haverá tempo suficiente ara tanto, antes da data do julgamento do Plenário.
ENTENDA O CASO
Em depoimento prestado a vereadores da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, no primeiro semestre de 2014, a ex-presidente do CAE, Elisabeth Barbosa, apontou uma série de irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar nas unidades de ensino da Cidade, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos; o não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros.
Investigações realizadas pelos próprios vereadores também identificaram compras a preços bem acima dos praticados no mercado. Entre os que mais chamaram atenção, consta o valor do preço do adoçante dietético líquido (marca Stevita): R$ 24,76 (frasco de 100 ml), sendo que o mesmo produto, no mercado, foi encontrado por R$ 2,10 (o frasco de 100 ml). Ou seja, por preço quase 1.000% menor (mais detalhes na tabela abaixo).
Vereadores também detectaram problemas no fornecimento de carne às escolas. Os vereadores Edilson Dias (PT), Luciano Lopes da Silva, o Luciano China (PMDB) e Givaldo dos Santos Feitoza, o Givaldo do Açougue (PSD) comprovaram que, em pelo menos duas escolas, a carne oferecida na merenda (coxão mole) seria inferior a que foi licitado pela Secretaria de Educação (contrafilé). Eles também encontraram duas peças de carne que deveriam ter 5 quilos, e não tinham.
Vereadores detectaram ainda negligência no recebimento dos alimentos, perdas entre 30% e 50% das frutas e verduras, fragilidade na estrutura das cozinhas das escolas; merendeiras das próprias empresas fornecedoras assinando recebimentos de mercadorias e preços duas ou três mais altos do que os praticados no mercado, com indícios de superfaturamento. O fornecedor também estaria sem contrato, na ocasião.
Na época das denúncias, a Coordenação da Merenda do Município negou tudo que foi apresentado e ainda afirmou que a merenda servida atendia acima do que era exigido pela resolução do Plano Nacional de Alimentação Escolar. Com relação aos vereadores, a Prefeitura os denunciou por abuso de poder, mas o Ministério Público não identificou qualquer problema no procedimento.