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TJ E MP CONFIRMAM A LEGALIDADE DA CPI DA MERENDA E PREFEITA PODE SER CASSADA NO PRÓXIMO DIA 15

Indícios de superfaturamento na compra de alimentos distribuídos nas escolas pela Prefeitura de Guarujá pode resultar na perda de mandato da atual chefe do Executivo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou na tarde desta terça-feira (23) a decisão (já proferida em caráter liminar, na semana passada) com relação à legalidade dos trabalhos da Comissão Processante (CP), da Câmara Municipal de Guarujá, que investiga o caso conhecido por 'Escândalo da Merenda'. A abertura da comissão foi aprovada em maio, pelo Plenário da Casa, e o objetivo é apurar indícios de superfaturamento na compra de alimentos distribuídos nas escolas pela Prefeitura de Guarujá, assim como a responsabilidade da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no caso.
 
Ré no processo, Antonieta pode ter o mandato cassado ainda no mês que vem, caso o Plenário da Casa entenda que os elementos colhidos pela comissão processante comprovem suposta infração política administrativa de sua parte. O julgamento está marcado para o próximo dia 15 de julho, em horário ainda a ser definido. Antes disso, porém, serão realizadas oitivas com as 13 testemunhas arroladas no caso. 
 
PLANTÃO
"Ainda nesta quarta-feira, começaremos a notificar um a um pessoalmente, inclusive a prefeita", avisou o vereador e presidente da comissão, Edilson Dias (PT), que está organizando um plantão na porta da Prefeitura de Guarujá (das 7 às 19 horas), assim como em frente à residência da chefe do Executivo, a fim de assegurar a ciência de todos, conforme estabelece a lei. "Eu e os demais integrantes da comissão (vereadores Geraldo Soares Galvão, DEM, e Jailton Sorriso, PPS) estamos nos mobilizando, juntamente com nossos assessores, para resolver isso o mais rápido possível, pois há um prazo a ser respeitado", explicou Dias. 
 
MP ENDOSSA LEGALIDADE
Ainda nesta terça-feira, antes do julgamento definitivo do TJ, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia emitido parecer favorável à legalidade dos trabalhos da comissão processante. Documento assinado pela promotora de justiça Camila Bonafini Pereira, da Comarca de Guarujá, enfatiza que: "Não há dúvida que a abertura da Comissão Processante, assim como da sua composição, não padecem de qualquer ilegalidade, não tendo a autoridade coatora praticado qualquer ato ilegal ou com abuso de poder".
 
O parecer foi feito com base nas argumentações, encaminhadas pela defesa da prefeita, para sustentar pedido de anulação da comissão (que chegou a ter os trabalhos impedidos por 30 dias, em função de uma liminar, mas esta foi cassada posteriormente).Na ocasião, o magistrado Gustavo Alvarez,  da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas. 
 
De toda forma, a prefeita ainda poderá recorrer da decisão, no STJ ou no STF. Mas é certo de que não haverá tempo suficiente ara tanto, antes da data do julgamento do Plenário.
 
ENTENDA O CASO
 
Em depoimento prestado a vereadores da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, no primeiro semestre de 2014, a ex-presidente do CAE, Elisabeth Barbosa, apontou uma série de irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar nas unidades de ensino da Cidade, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos; o não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros.
 
Investigações realizadas pelos próprios vereadores também identificaram compras a preços bem acima dos praticados no mercado. Entre os que mais chamaram atenção, consta o valor do preço do adoçante dietético líquido (marca Stevita): R$ 24,76 (frasco de 100 ml), sendo que o mesmo produto, no mercado, foi encontrado por R$ 2,10 (o frasco de 100 ml). Ou seja, por preço quase 1.000% menor (mais detalhes na tabela abaixo).
 
Vereadores também detectaram problemas no fornecimento de carne às escolas. Os vereadores Edilson Dias (PT), Luciano Lopes da Silva, o Luciano China (PMDB) e Givaldo dos Santos Feitoza, o Givaldo do Açougue (PSD) comprovaram que, em pelo menos duas escolas, a carne oferecida na merenda (coxão mole) seria inferior a que foi licitado pela Secretaria de Educação (contrafilé). Eles também encontraram duas peças de carne que deveriam ter 5 quilos, e não tinham.
 
Vereadores detectaram ainda negligência no recebimento dos alimentos, perdas entre 30% e 50% das frutas e verduras, fragilidade na estrutura das cozinhas das escolas; merendeiras das próprias empresas fornecedoras assinando recebimentos de mercadorias e preços duas ou três mais altos do que os praticados no mercado, com indícios de superfaturamento. O fornecedor também estaria sem contrato, na ocasião.
 
Na época das denúncias, a Coordenação da Merenda do Município negou tudo que foi apresentado e ainda afirmou que a merenda servida atendia acima do que era exigido pela resolução do Plano Nacional de Alimentação Escolar. Com relação aos vereadores, a Prefeitura os denunciou por abuso de poder, mas o Ministério Público não identificou qualquer problema no procedimento.

Publicado em: 23 de junho de 2015

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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