Após quatro tentativas frustradas de notificar pessoalmente a prefeita Maria Antonieta de Brito, para que proceda sua defesa à comissão processante (CP) que apura sua responsabilidade no caso do "Escândalo da Merenda", e outras três tentativas frustadas de fazer o mesmo com a representante jurídica da chefe do Executivo, Dra. Andrea Bueno Melo, os vereadores responsáveis pela investigação (Edilson Dias, PT; Geraldo Soares Galvão, DEM, e Jailton Sorriso, PPS) deliberaram, nesta quinta-feira (25), por adotar o instrumento jurídico da "Intimação por Hora Certa", a fim de garantir a ciência de ambas em relação às oitivas, com as 13 testemunhas arroladas no processo, que serão realizadas a partir do próximo dia 2.
Prevista pelo artigo 362, do Código de Processo Penal, a medida visa assegurar a notificação processual do "reú que o réu se oculta para não ser citado". De acordo com o presidente da comissão, vereador Edilson Dias, ele, assim como os demais membros e servidores designados da CP compareceram por quatro vezes em diferentes horários, no Paço Municipal de Guarujá, sendo que no quarto dia os próprios vereadores permaneceram das 08:00 as 19:00 horas no local. E, também, por três vezes os servidores designados estiveram no escritório da advogada da prefeita (nos dias 22, às 11:10 horas, e dia 24, às 09:00 e 16:00).
"Além disso, ainda transmitimos à Chefia de Gabinete da prefeita e também ao Advogado Geral do Município, Dr. Leandro Matsumota, sobre as nossas tentativas de entregar a notificação, mas não houve êxito mesmo assim", disse o vereador, que já encaminhou ofício ao Paço Municipal informando que estará presente, nos dias 26 de junho e 01 de julho, sempre às 10:00 e às 16:00 horas, no endereço de residência da prefeita para "intimá-la sobre o calendário das oitivas, bem como de seu comparecimento na qualidade de denunciada. E, se assim desejar, ser interrogada sobre as acusações que lhe pesam, podendo assim exercer sua defesa direta no processo".
O ofício também informa que "determinadas para a intimação conflite com a agenda de Vossa Excelência e com isso possa ocasionar prejuízos à municipalidade, deverá ser adotada as providências necessárias, no sentido de informar a Comissão, via ofício, o horário, diverso dos estabelecidos acima, que Vossa Excelência poderá ser intimada, respeitado as datas acima, ou seja, 26 de junho e 01 de julho de 2015".