TJ MANTÉM LIMINAR QUE IMPEDE JULGAMENTO DA PREFEITA E CP DA MERENDA ACABA SENDO ARQUIVADA
Análise do Plenário foi impedida, pois a denunciada obteve duas liminares, na Justiça, que retardaram o ritos da comissão processante, até que seu prazo (de 90 dias corridos) fosse expirado nesta quarta-feira (22)
O desembargador Leme de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), manteve nesta quarta-feira (22) a decisão liminar, já proferida pela 1° Vara de Justiça, suspendendo a sessão que julgaria a responsabilidade da prefeita Maria Antonieta de Brito no caso que ficou conhecido como 'Escândalo da Merenda'.
Alvo de uma comissão processante, instaurada em março, o caso gerou um relatório de mais de 7 mil páginas, em que foram elencadas 12 infrações político-administrativas, passíveis de cassação, que supostamente teriam sido cometidas pela chefe do Executivo Municipal.
A análise do Plenário, contudo, foi impedida, pois a denunciada obteve duas liminares, na justiça, que retardaram o ritos da comissão processante, até que seu prazo (de 90 dias corridos) fosse expirado nesta quarta-feira (22), sem o julgamento do mérito da causa e sem que o processo de cassação fosse analisado pelo Legislativo.
Após tomarem ciência da decisão do TJ, vereadores se revezaram na tribuna da Casa para repudiar a ingerência do Poder Judiciário e também agradecer o apoio popular, assim como da imprensa, que segundo eles tiveram papel fundamental ao longo de todo esse processo.
Publicado em: 22 de julho de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara