A CPI da Merenda, em Guarujá, ainda pode ter novas reviravoltas e tornar a ameaçar o mandato da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB). Embora a chefe do Executivo tenha conseguido, através de duas liminares (decisões judiciais provisórias), postergar o processo até que expirasse a sua validade legal (de 90 dias) antes de vir a julgamento, há duas hipóteses reais de o caso ser 'ressuscitado' a qualquer momento e a polêmica voltar à tona.
Além de os vereadores poderem reabrir a CPI (a partir da assinatura de 9 dos 17 membros da Casa), existe a chance de que a própria Justiça local acabe, mais uma vez, interferindo nos rumos do processo. Essa possibilidade estaria no julgamento do mérito do caso (que até o momento só foi alvo de análises provisórias, conforme já citado) - e poderia resultar em rumos surpreendentes, com a possível retomada da leitura do relatório conclusivo da CPI.
Parecer do Ministério Público Estadual (que serve para instrumentar a decisão do juiz), emitido no último no último dia 30, assegura a plena a legalidade do processo aberto pela Câmara Municipal, em detrimento a todos os questionamentos feitos pela ré, e ainda sugere que seja dado novo prazo para a conclusão do julgamento, convencido de que houve prejuízos justamente por conta dessas duas suspensões - que comprometeram 35 dias, dos 90 previstos pela legislação federal. (DOCUMENTO ANEXO)
O despacho é assinado pela promotora Vanessa Bortolomasi, que rechaça todas as alegações feitas pela defesa da prefeita, na tentativa de macular o processo. E, ao contrário do que sustenta a ré, entende que esses questionamentos, além de infundados, só contribuíram para inviabilizar o prazo legal do julgamento.
"As legislações supostamente violadas apontadas pela autoridade coatora não são aplicáveis ao presente caso, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade do ato praticado pelo impetrado", enfatiza a promotora, ao rebater a tese, da defesa, de houve desrespeito à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara, já que a comissão de julgamento é regida por lei federal (Decreto 201/67).
A promotora também rechaça os argumentos de que a prefeita não teve amplo direito de defesa. "Não houve qualquer prejuízo à impetrante,
uma vez que esta e sua defesa técnica compareceram a todos os atos do procedimento, respeitando o contraditório e a ampla defesa, conforme determinação legal. A data para o julgamento foi definida com vinte e dois dias de antecedência, prazo razoável e suficiente para a defesa", salientou.
Embasada nisso, ela pede a reconsideração da liminar que suspendeu a sessão julgadora do legislativo e a adoção de um novo prazo para sua conclusão. "Se houve ordem judicial que acarretou a suspensão do andamento do procedimento, deve ser essa suspensão considerada, em virtude de força maior, que é a ordem judicial, de forma que deve ser contado o prazo em que ele ficou suspenso por liminar, até o dia em que a liminar foi casada ou perdeu o efeito, possibilitando que a impetrante ainda possa ser julgada pela Câmara do Município do Guarujá".
Do contrário, ainda segundo a representante do MP, isso "permitiria que a impetrante valesse da própria torpeza, dando causa ao excesso de prazo ao pleitear liminarmente a suspensão do procedimento, para livrar-se do julgamento perante a Câmara de Vereadores. É o mesmo argumento utilizado no Processo Penal para não reconhecer excesso de prazo em virtude de diligência requerida pela própria Defesa", finaliza ela, reforçando o pedido para que "se reconheça a legalidade do ato de convocação para sessão de julgamento e a não ocorrência de decadência, sendo restabelecido o processo de apuração de infração político-administrativa em face da impetrante".