PROMULGADA LEI QUE CONCEDE AUXÍLIO-CRECHE ÀS MÃES DE ALUNOS À ESPERA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA
Aprovada em março, pelo plenário da Câmara, a medida foi vetada pela prefeita Maria Antonieta de Brito, mas acabou depois sendo revalidada pelos vereadores e, agora, promulgada pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (PROS).
Mesmo à revelia da chefe do Executivo, foi promulgada no Diário Oficial desta terça-feira (1) a Lei 4.244/2015, de autoria do vereador Givaldo dos Santos Feitoza (PSD), que institui o programa de Auxílio-Creche, em âmbito municipal, às mães não atendidas pela rede pública de Guarujá. Aprovada em março, pelo plenário da Câmara, a medida foi vetada pela prefeita Maria Antonieta de Brito, mas acabou depois sendo revalidada pelos vereadores e, agora, promulgada pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (PROS).
De acordo com o texto, terão direito ao benefício (fixado em meio salário mínimo) as mães de crianças que aguardam atendimento na fila de espera da Secretaria Municipal de
Educação. O valor é referente a cada aluno que estiver sem vaga e será concedido durante o período em que permanecer nesta situação. "Há centenas de mães enfrentando essa dificuldade e temos que buscar soluções para, ao menos, minimizar isso", enfatiza Givaldo, acrescentando que atualmente elas esperam até um ano para conseguir uma vaga na rede municipal.
"Muitas têm sido obrigadas a deixar de trabalhar em razão disso, ou também têm comprometido boa parte do orçamento do lar", chama atenção o vereador, convencido de que o acesso a Educação é um direito universal, e o Poder Público, por sua vez, tem o dever criar os instrumentos necessários para que ele seja exercido. "Se não há vagas o suficiente, que se pague para isso. Caso contrário, estaremos deixando de respeitar a Constituição".
OUTRAS PROMULGAÇÕES
Além da lei do Auxílio-Creche, também foi promulgada no Diário Oficial desta terça-feira a Lei 4.242/2015, de autoria do vereador Gilberto Benzi (PSDB), que cria o programa "Cartão Kit Escolar" em âmbito municipal. O objetivo é eliminar despesas contratuais (com a compra de uniforme e materias escolares) a partir da concessão de um valor limitado, via cartão, para que os próprios pais comprem os itens fornecidos em lojas credenciadas.
"Dessa forma, você elimina esses contratos milionários que têm sido feitos com empresas, quase sempre de fora da cidade - e que geralmente atrasam a entrega,
e os pais ainda questionam a qualidade dos produtos. Além disso, impulsiona o comércio local, gera empregos, impostos, tudo aqui na Cidade", esclarece Gilberto Benzi.
Também foram promulgadas nesta terça-feira as lei 4.243, de autoria do vereador Givaldo dos Santos Feitoza (PSD), que institui a meia entrada para servidores municipais em locais mencionados e dá outras providências; e a Lei Complementar 184/2105, que altera os dispositivos da Lei Complementar 179/2015, que trata da Guarujá Previdencia.
Publicado em: 01 de setembro de 2015
Publicado por: assessoria
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Categoria: Notícias da Câmara