SECRETÁRIOS PRESTAM MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE PROJETO DE REFIS
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% d
Vereadores estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira (4), com os secretários Leandro Matsumota e Armando Palmieri, que prestaram mais detalhes a respeito do programa de Refis encaminhado pelo Executivo.
O texto já foi aprovado em primeiro turno, pelo Plenário da Casa, e será analisado em segunda discussão e votação na sessão da próxima terça-feira (8).
Conforme era exigido pelo presidente Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) e a maioria dos edis, a chefe do Executivo aceitou alterar o critério relacionado à sucumbência (percentual cobrado a título de honorário advocatício), que até então tinha como base o valor total da dívida, e não o valor negociado.
Outra novidade contida no projeto recém-aprovado é a isenção de multas e taxas aos contribuintes que quitarem seus débitos à vista - proposta pelo vereador Nelsinho Filho (PMDB) e que também foi acatada pela chefe do Executivo, no novo texto enviado.
EMENDA
O texto original ainda teve uma emenda acrescida, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que possibilita a inclusão de munícipes que aderiram ao Refis anterior, mas não conseguiram honrar seus débitos, e o abatimento dos valores já pagos. A expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100 milhões, o que dará condições para que o Município honre o pagamento de seus contratos e reorganize suas finanças
CRITÉRIOS
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.
Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.
Publicado em: 05 de setembro de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara