SALGADO COMEMORA DECISÃO JUDICIAL QUE RESPONSABILIZA AUTORIDADES POR ABUSOS NA BALSA
TJ manteve multa pessoal à diretora de Trânsito e à prefeita no valor de R$ 5 mil “por cada vez que os oficiais de justiça certificarem a inexistência de agentes de trânsito no local quando formadas filas para ingresso às balsas”.
O vereador Toninho Salgado (PDT) comemorou esta semana a decisão, proferida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que manteve a aplicação de multas à prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), assim como à diretora de Trânsito, Quetlin Scalioni, pela não fiscalização da fila de embarque das balsas, no lado guarujaense.
O problema vem sendo denunciado pelo vereador desde setembro de 2014 e, mesmo havendo decisões judiciais anteriores, determinando providências por parte da Prefeitura e da Dersa, continua gerando grandes transtornos à população local.
"A verdade é que desde 2009 existe uma ação civil pública que trata desta questão e inúmeras decisões resultantes dela. Mas não havia avanços, já que as autoridades envolvidas não tomavam providências e o desrespeito também é grande", destaca o vereador, otimista de que agora a fiscalização deve melhorar. "Creio que essa decisão reforça a responsabilidade das autoridades locais, que também arcarão com as devidas multas por não tomarem as decisões que lhe competem".
SAIBA MAIS
A nova decisão em relação às multas foi publicada na última quarta-feira (30) no Diário Oficial. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Coimbra Schmidt, a sentença de 1ª instância foi mantida "por seus próprios e jurídicos fundamentos".
Publicada em julho de 2012, a decisão condenou a Prefeitura de Guarujá e a Dersa a organizarem a fila da balsa no lado de Guarujá. Ela ampliava os efeitos de uma liminar proferida em 2010, que determinava pagamento de multa de R$ 50 mil às rés em cada registro de falta de fiscalização na fila em horários de pico.
Nela, o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, informava que já tinha sido fixada multa orçada em mais de R$ 200 mil à Prefeitura. “Entretanto, nada disso adiantou. A conhecida fila da balsa continua, na extensa maioria das vezes, sem qualquer fiscalização”, disse ele à época.
Diante disso, o magistrado determinou multa pessoal à diretora de Trânsito e à prefeita no valor de R$ 5 mil “por cada vez que os oficiais de justiça certificarem a inexistência de agentes de trânsito no local quando formadas filas para ingresso às balsas”.
Publicado em: 02 de outubro de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara