APROVADO EM SEGUNDO TURNO PROJETO QUE ASSEGURA BENEFÍCIOS DE VIGIAS E GUARDAS MUNICIPAIS
Texto, de autoria do Executivo, sofreu uma única modificação, através de emenda supressiva aprovada pelos vereadores que retirou a necessidade de chancela anual para liberação do benefício
A Câmara Municipal de Guarujá aprovou na tarde desta quarta-feira (4), em segundo turno, o projeto de lei, de autoria do Executivo, que garante a concessão do adicional de risco dos guardas civis e vigias municipais. O texto, de autoria do Executivo, sofreu uma única modificação (através de emenda supressiva aprovada pelos vereadores), pois previa a análise anual do benefício - o que foi alvo de questionamentos por parte do vereador Edilson Dias (PT)
"Não há motivos para este tipo de restrição. Senão, todo ano os agentes ficarão reféns da chancela desse adicional por parte da Câmara", chamou atenção o vereador Edilson Dias (PT), que recebeu o apoio imediato do presidente da Casa, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), bem como dos demais pares quanto à improcedência de tal exigência.
Assim sendo, após conversas com líder do governo, Jaime Ferreira de Lima Filho (Pros), o texto foi aprovado com parte do primeiro parágrafo suprimido.
OBJETIVO
O texto aprovado pelos vereadores assegura a manutenção do antigo 'adicional de risco' dos GCMs (previsto pela Lei 135/12 - Estatuto do Servidor), que foi suspenso pelo TJ-SP, juntamente com a GDI (Gratificação de Desempenho Individual), da FGE (Função Gratificada da Educação), da GAPP (Gratificação de Assiduidade, Pontualidade e Produtividade), do Salário Família e do Salário Consorte. A nomenclatura, porém, mudou. Em vez de 'adicional', o benefício passa a ter o conceito de 'gratificação' instituído.
Todos os demais benefícios citados (também suspensos pelo TJ) já tinham sido regularizados, ainda na semana passada, pois foram criados através de legislações anteriores à Lei 135/12. "Restava apenas essa questão relacionada à GCM, que foi criada junto com o Estatuto do Servidor. Por isso, aprovamos esse novo projeto de lei, garantindo a legalidade desse benefício", acrescentou o presidente da Câmara.
Publicado em: 04 de novembro de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara