SANCIONADA LEI QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO
Objetivo é estimular os proprietários de imóveis a se oficializarem junto à Secretaria Municipal de Finanças e, consequentemente, aumentar a arrecadação do Município
O vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), comemorou esta semana a sanção de mais uma lei municipal de sua autoria. Trata-se da Lei 4.261, que facilita o processo de regularização das residências que ainda não foram oficializadas junto à Prefeitura, desde que atendam aos padrões exigidos pelo Plano Diretor vigente.
De acordo com o texto, já publicado no Diário Oficial do Município, poderão gozar de tal benefício as edificações que estiverem erguidas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene/habitabilidade - e, por fim, estejam cadastradas, ou venham ser, dentro do prazo de 240 dias da publicação da lei, datada de 4/11/15.
"Atendidos esses critérios, bastará o proprietário do imóvel juntar os documentos necessários para serem apresentados e protocolados na Prefeitura", explica Nego Walter, certo de que a medida beneficiará milhares de famílias do Município, assim como a própria Prefeitura.
"Todo mundo sai ganhando com isso: seja o contribuinte, que fica imune às multas previstas na legislação e pode vender seu imóvel sem problemas, seja a Administração Municipal, que amplia suas receitas e diminui a informalidade em seus cadastros", destaca.
Publicado em: 10 de novembro de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara