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LEI MUNICIPAL QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS JÁ ESTÁ EM VIGOR

De acordo com o texto, podem gozar de tal benefício as edificações que estiverem erguidas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene/habitabilidade

Já está em vigor a Lei Municipal 4.261, de autoria do vereador Nego Walter (PSB), que facilita o processo de regularização das residências que ainda não foram oficializadas junto à Prefeitura, desde que atendam aos padrões exigidos pelo Plano Diretor vigente.

De acordo com o texto, podem gozar de tal benefício as edificações que estiverem erguidas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene/habitabilidade - e, por fim, estejam cadastradas, ou venham ser, dentro do prazo de 240 dias da publicação da lei, datada de 4/11/15.

"Atendidos esses critérios, bastará o proprietário do imóvel juntar os documentos necessários para serem apresentados e protocolados na Prefeitura", explica Nego Walter, certo de que a medida beneficiará milhares de famílias do Município, assim como a própria Prefeitura.

"Todo mundo sai ganhando com isso: seja o contribuinte, que fica imune às multas previstas na legislação e pode vender seu imóvel sem problemas, seja a Administração Municipal, que amplia suas receitas e diminui a informalidade em seus cadastros", destaca.

 

Confira a íntegra da lei no link: 

https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2015/427/4261/lei-ordinaria-n-4261-2015-autoriza-o-poder-executivo-a-expedir-alvara-de-regularizacao-imobiliaria-e-carta-de-habite-se-para-edificacoes-clandestinas-com-uso-residenciais-unifamiliares-e-multifamiliares-comerciais-de-servicos-industriais-e-institucionais-e-da-outras-previdencias?q=Lei%20Municipal%204.261


Publicado em: 02 de dezembro de 2015

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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