LEI MUNICIPAL QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS JÁ ESTÁ EM VIGOR
De acordo com o texto, podem gozar de tal benefício as edificações que estiverem erguidas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene/habitabilidade
Já está em vigor a Lei Municipal 4.261, de autoria do vereador Nego Walter (PSB), que facilita o processo de regularização das residências que ainda não foram oficializadas junto à Prefeitura, desde que atendam aos padrões exigidos pelo Plano Diretor vigente.
De acordo com o texto, podem gozar de tal benefício as edificações que estiverem erguidas em terreno integrante de loteamento devidamente aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene/habitabilidade - e, por fim, estejam cadastradas, ou venham ser, dentro do prazo de 240 dias da publicação da lei, datada de 4/11/15.
"Atendidos esses critérios, bastará o proprietário do imóvel juntar os documentos necessários para serem apresentados e protocolados na Prefeitura", explica Nego Walter, certo de que a medida beneficiará milhares de famílias do Município, assim como a própria Prefeitura.
"Todo mundo sai ganhando com isso: seja o contribuinte, que fica imune às multas previstas na legislação e pode vender seu imóvel sem problemas, seja a Administração Municipal, que amplia suas receitas e diminui a informalidade em seus cadastros", destaca.
Confira a íntegra da lei no link:
Publicado em: 02 de dezembro de 2015
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara