VEREADOR QUER ACABAR COM O MONOPÓLIO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
Edilson Dias apresentou na última sessão da Câmara, uma emenda na Lei Orgânica do Município, incluindo o inciso I ao artigo 257, que diz: “A concessão ou permissão a que se refere o caput deste artigo não se dará em caráter de exclusividade”
A importância do transporte público coletivo para milhares de pessoas que utilizam este meio, que também é uma alternativa para melhorar a questão da poluição ambiental, congestionamentos e acidentes de trânsito fez com que o vereador de Guarujá, Edilson Dias (PT), questionasse e propusesse o fim da exclusividade do serviço de concessão e permissão do transporte público realizado em Guarujá pela empresa Translitoral.
Para tanto, ele apresentou na última sessão da Câmara, uma emenda na Lei Orgânica do Município, incluindo o inciso I ao artigo 257, que diz: “A concessão ou permissão a que se refere o caput deste artigo não se dará em caráter de exclusividade”.
Segundo o vereador, o artigo 16 da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do tema apresenta o seguinte texto: “a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o artigo 5º desta lei”.
Assim sendo, o vereador espera que com apoio da população, pois o transporte público é prioridade para todos, consiga sensibilizar os demais vereadores para que aprovem a emenda. “Minha expectativa é garantir a concorrência sadia entre as empresas para que o transporte coletivo na cidade melhore, trazendo mais agilidade, mais conforto e uma tarifa mais adequada”, conclui.
A Translitoral presta serviço com exclusividade há quase 30 anos em Guarujá, transportando 75 mil passageiros por dia, em 177 ônibus e micro-ônibus, distribuídos em 34 linhas urbanas, com tarifa de R$ 3,20.
Publicado em: 21 de março de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara