LEI ASSEGURA VACINA CONTRA GRIPE PARA SERVIDORES
O texto foi promulgado pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (DEM), no último dia 29 de fevereiro, após derrubada de veto pelo Plenário da Câmara Municipal
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Já está em prazo de regulamentação a Lei Municipal 4.290/2015, de autoria do vereador Nelsinho Filho (PMDB), que prevê a disponibilização gratuita de vacina contra a gripe a todos os servidores da administração direta e indireta do Município, assim como da Câmara Municipal.
O texto foi promulgado pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (DEM), no último dia 29 de fevereiro, após derrubada de veto pelo Plenário da Câmara Municipal. A previsão é de que a matéria entre em vigor até o final de maio, quando vence o seu prazo (de 90 dias) de regulamentação.
As despesas com a execução da iniciativa correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos anuais da Secretaria Municipal de Saúde e da Câmara Municipal de Guarujá.
"É certo que há um dispêndio previsto, mas ele é baixo e, lá na frente, reverte-se em economia e eficiência à máquina pública, pois diminui o número de licenças ocasionadas por doenças. Isso inclusive já tem sido muito adotado por empresas e órgãos públicos em todo País", destaca Nelsinho.
Nicolaci, por sua vez, garante que, mesmo se o Executivo ingressar com medida judicial a fim de barrar a lei, vai brigar na Justiça para validá-la. "A ideia é buscar um consenso sobre a questão e evitar disputas. Mas, se não houver, o corpo jurídico da Câmara Municipal vai trabalhar pra garantir esse direito".
Publicado em: 08 de abril de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara