LEI ASSEGURA VACINA CONTRA GRIPE PARA SERVIDORES
O texto foi promulgado pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (DEM), no último dia 29 de fevereiro, após derrubada de veto pelo Plenário da Câmara Municipal
Já está em prazo de regulamentação a Lei Municipal 4.290/2015, de autoria do vereador Nelsinho Filho (PMDB), que prevê a disponibilização gratuita de vacina contra a gripe a todos os servidores da administração direta e indireta do Município, assim como da Câmara Municipal.
O texto foi promulgado pelo presidente do legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (DEM), no último dia 29 de fevereiro, após derrubada de veto pelo Plenário da Câmara Municipal. A previsão é de que a matéria entre em vigor até o final de maio, quando vence o seu prazo (de 90 dias) de regulamentação.
As despesas com a execução da iniciativa correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos anuais da Secretaria Municipal de Saúde e da Câmara Municipal de Guarujá.
"É certo que há um dispêndio previsto, mas ele é baixo e, lá na frente, reverte-se em economia e eficiência à máquina pública, pois diminui o número de licenças ocasionadas por doenças. Isso inclusive já tem sido muito adotado por empresas e órgãos públicos em todo País", destaca Nelsinho.
Nicolaci, por sua vez, garante que, mesmo se o Executivo ingressar com medida judicial a fim de barrar a lei, vai brigar na Justiça para validá-la. "A ideia é buscar um consenso sobre a questão e evitar disputas. Mas, se não houver, o corpo jurídico da Câmara Municipal vai trabalhar pra garantir esse direito".
Publicado em: 08 de abril de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara