CHINA DENUNCIA DESCUMPRIMENTO DE LEI QUE OBRIGA PRESENÇA DE SEGURANÇA EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Vereador destaca a necessidade de a Lei Municipal 4091/14 ser aplicada, pois irá aumentar a oferta de empregos para a categoria dos vigilantes e oferecer mais segurança nos bancos e terminais eletrônicos.
O vereador Luciano China (PP) denuncia o não cumprimento, por parte das agências bancárias de Guarujá, da Lei Municipal 4091/14, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade da manutenção de serviços de segurança privada em estabelecimentos do gênero. Ele têm questionado a Febraban e buscado apoio junto aos sindicatos que representam os vigilantes a fim de assegurar obediência à legislação vigente.
Na último dia 20, China já esteve reunido com membros da categoria, tratando da questão, e uma nova reunião será realizada, na próxima quinta-feira (28), às 10 horas, na sede do SintragemLitoral (Rua Antonio Bento, 185, Vila Mathias, Santos).
Ele destaca a necessidade da lei ser aplicada, pois irá aumentar a oferta de empregos para a categoria dos vigilantes e oferecer mais segurança nos bancos e terminais eletrônicos. "Hoje os usuários e correntistas não tem segurança alguma, é preciso implementar a lei o mais rápido possível, por isso iremos cobrar da Prefeitura, Procon e do Ministério Público”, afirmou China.
Mesma opinião tem Manoel Santana Monteiro, delegado representante do Sindicato das Empresas de Segurança do Estado de São Paulo. Ele promete somar esforços junto ao vereador a fim de pressionar a Febraban , a Prefeitura e o Procon para a efetiva implantação da Lei 4091. “É uma Lei boa para todo mundo, só não é para os bancos, pois gera despesas”, pontua.
Da mesma forma, Aparecido Gonçalves, presidente do Sindicato dos vigilantes da Baixada Santista (Sintragem), também considera a medida essencial no que se refere à segurança dos usuários. “A presença de um vigilante armado e vestido dá mais segurança e tranquilidade aos usuários e clientes dos bancos“, afirma.
SAIBA MAIS
De acordo com a Lei 4091/2014, os bancos são obrigados a manter serviço de segurança privada, prestada por profissionais da área durante o horário de funcionamento em caixas eletrônicos e em estabelecimentos que disponibilizem caixas automáticos, terminais de atendimento (ATM) ou terminais autorizados a receber contas e faturas como casas lotéricas e agências de Correio. A segurança privada em bancos e caixas eletrônicos irá garantir tranquilidade aos usuários e clientes dos serviços bancários.
A Lei também obriga os estabelecimentos a manter videomonitoramento em caixas automáticos, terminais de atendimento (ATM), terminais autorizados ao recebimento de contas e faturas, casas lotéricas e agências de correios, de forma ininterrupta durante todo o período de funcionamento.
O Procon é o órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei, que prevê multa de 10 mil Unidades Fiscais do Município (UFM)n na primeira infração, que será aplicada em dobro a cada nova ocorrência e a lacração do estabelecimento na ocorrência de cinco ou mais infrações , somente havendo a liberação de seu funcionamento após o pagamento em triplo de todas as multas aplicadas.
Publicado em: 27 de abril de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara