LEI DO DIREIO À AMAMENTAÇÃO EM PÚBLICO É APROVADA
O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$300,00 (trezentos reais), duplicando em caso de reincidência.
A taxa de aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida do bebê, no Brasil, é o dobro da registrada nos Estados Unidos, no Reino Unido e na China. Todavia no Brasil as mães que amamentam seus filhos em locais públicos, sofrem preconceitos velados ou não, e recorrentes casos mostram o descaso com a amamentação. Muitos casos mostram como mães são repreendidas ou constrangidas quando decidem alimentar seus filhos em locais públicos.
Visando preservar o direito fundamental de amamentação, a fim de manter e incentivar o laço entre o bebê e a mãe e estimular o aleitamento materno, a Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última sessão (07.06) o projeto de lei de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que garante o direito ao aleitamento materno em locais públicos ou privados, independentemente da existência de áreas destinadas para essa finalidade.
O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$300,00 (trezentos reais), duplicando em caso de reincidência.
Publicado em: 08 de junho de 2016
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara